Quais são as balanças que tem dispensa da
verificação periódica?
Conforme o item 10 do Regulamento Técnico
Metrológico (Portaria Inmetro 236 de 1994), subitens 10.1.1 e 10.1.2, os instrumentos
podem ser dispensados da verificação periódica, desde que enquadrados nas seguintes
situações: -Não em uso, mantidos com o objetivo da sua venda; -Mantidos
em locais exclusivos de habitação que não estão sendo utilizados, mesmo ocasionalmente,
para uma das finalidades previstas no subitem 1.2.1 do regulamento. -Mantidos
em locais outros que os locais de uso exclusivo de habitação, que não são utilizados,
mesmo ocasionalmente, para uma das finalidades previstas no subitem 1.2.1 do regulamento.
A decisão de dispensa de verificação periódica é concedida pela autoridade competente
da jurisdição do interessado (Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, do respectivo
estado), condicionada à posição sobre o instrumento referido, em local de fácil
visibilidade e legível, de uma informação com os seguintes dizeres: "Não verificado.
Não pode ser utilizado, mesmo ocasionalmente, para nenhuma das finalidades previstas
na Portaria Inmetro nº. 236 de 1994". 
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