A Portaria Inmetro nº 236/94& se aplica a todos os instrumentos de pesagem não automáticos segundo a finalidade de sua utilização, conforme o estabelecido no subitem 1.2.1 do regulamento.
Esses instrumentos se distinguem para esse efeito em instrumentos empregados para:
a) determinação da massa para transações comerciais;
b) determinação da massa para cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
c) determinação da massa para aplicação de uma legislação ou uma regulamentação, ou para perícias judiciais;
d) determinação da massa na prática médica no que concerne a pesagem de pacientes por razões de vigilância, de diagnóstico e de tratamento médico;
e) determinação da massa para a fabricação de medicamentos segundo receita em farmácia e determinação de massas quando de análises efetuadas nos laboratórios médicos e farmacêuticos;
f) determinação do preço em função da massa para venda direta ao público e para a confecção de mercadorias pré-medidas.
Caso queira saber um pouco mais em relação as tolerâncias permitidas pelo INMETRO ,temos a Portaria 261/2002.
LEMBRETE: Para entender ao que se refere essa Portaria 262/02 ,é necessário conhecer também a Portaria nº 236/94
EM NOSSO CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO,INFORMAMOS TODAS AS TOLERÂNCIAS PERMITIDAS PELO INMETRO.
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Atenciosamente:
Marcos Venturi /
Dept Assistência Técnica
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