Com a edição da Portaria Inmetro nº. 236 de 1994 e respectivo regulamento técnico metrológico relativo aos instrumentos de pesagem não automáticos, esclarecemos que as "balanças" passaram a ter um erro máximo permitido em serviço, o qual é o dobro do erro máximo permitido em verificação (aferição), com isto passou-se a não admitir o conceito de diferenças entre "balanças", usado anteriormente.
Adicionalmente também temos a Portaria Inmetro nº. 261 de 2002
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